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A Companhia é administrada por um Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e uma Diretoria, com os poderes conferidos pela lei aplicável e de acordo com seu Estatuto Social.

 

Conselho de Administração

 

O Conselho de Administração da Companhia é composto por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida reeleição.

Compete ao Conselho de Administração, além da orientação geral dos negócios sociais estabelecida por lei e pelo Estatuto Social:

  • eleger e destituir os membros da Diretoria e fixar suas atribuições, observado o que dispõe o Estatuto Social da Companhia e a lei;

  • aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração;

  • fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou sob análise, e quaisquer outros atos;

  • convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário ou exigido por lei;

  • manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas apresentadas pela Diretoria, bem como as demonstrações financeiras anuais e intermediárias da Companhia;

  • deliberar a aquisição pela própria Companhia de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação, desde que previamente aprovado pelo Poder Concedente;

  • homologar o plano de auditoria interna;

  • examinar, opinar e propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos pela Companhia;

  • elaborar, para sua apresentação à Assembleia Geral, o Plano de Negócios da Companhia, bem como acompanhar a sua execução;

  • aprovar previamente à deliberação da Assembleia Geral, a tomada de empréstimos ou financiamentos, bem como a outorga de garantias de qualquer natureza, ou a aprovação de qualquer ato que implique endividamento da Companhia em nível superior ao previsto no Plano de Negócios, submetendo à prévia aprovação do Poder Concedente a contratação de empréstimos ou obrigações com terceiros (i) que tenha como garantia direitos emergentes da Concessão ou ações integrantes do grupo controlador, e (ii) cujos prazos de amortização excedam o termo final do Contrato de Concessão. Garantias de Contratos de Financiamento onde possa ser oferecida em garantia direitos emergentes da Concessão limitar-se-ão ao valor que não comprometa a execução das obras e serviços concedidos. Poderão ser oferecidos em garantia direitos emergentes da Concessão, até o limite em que não se comprometa a execução das obras e serviços concedidos, observadas, para tanto, as disposições contidas nos artigos 28 e 28-A da Lei nº 8.987/95;

  • indicar o Diretor substituto do Diretor Presidente nos casos de ausência ou impedimento temporário, conforme disposto no Estatuto Social da Companhia;

  • alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis de cujo valor não supere o montante de R$ 200 mil;

  • deliberar sobre o aumento do capital social, nos limites do capital autorizado e fixar as condições da emissão de ações e/ou bônus de subscrição, inclusive preço e prazo de integralização; e

  • deliberar sobre o pagamento pela Companhia de juros sobre capital próprio.

Diretoria

 

A Diretoria da Companhia deve ser composta por 3 (três) Diretores residentes no Brasil, eleitos e destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, sendo um deles o Diretor Presidente, o outro o Diretor Administrativo Financeiro e o outro o Diretor de Relações com Investidores, podendo os mesmos serem demitidos ad nutum.

 

A Diretoria tem os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes e as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração, competindo-lhe administrar e gerir especialmente:

 

  • em assuntos de rotina perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias e sociedades de economia mista;

  • na cobrança de quaisquer pagamentos devidos à Companhia;

  • na assinatura de correspondências de assuntos rotineiros;

  • no endosso de instrumentos (cheques) destinados à cobrança ou depósito em nome da Companhia;

  • representação da Companhia em juízo;

  • deliberar a criação, transferência e encerramento de filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos da Companhia no país;

  • submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior;

  • assumir obrigações em nome da Companhia até o valor máximo de R$ 30 mil.

Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal da Companhia, de funcionamento não permanente, será composto por 3 (três) membros, e igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral que deliberar sua instalação.

 

De acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Conselho Fiscal será instalado nos exercícios sociais quando houver pedido neste sentido de acionistas que representem, no mínimo, um décimo das ações com direito a voto, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que lhes fixará os honorários, de acordo com a lei, e estabelecerá o regulamento interno aplicável a tal órgão.

 

Até a presente data, o Conselho Fiscal não foi instalado.

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